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01 de outubro: Dia Internacional das Pessoas Idosas

Esta data foi definida, por iniciativa da ONU em 1991, com o intuito de sensibilizar para o impacto do envelhecimento da população e para a necessidade de garantir que se possa envelhecer com dignidade e continuar participando na sociedade como cidadãos com plenos direitos.


No Brasil, através da Lei nº 10.741/2003 está presente pelo Estatuto do Idoso uma legislação que dispõe direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Nele fica instrumentalizado que o idoso merece envelhecimento digno com garantias em diversos campos como o da saúde, o da cultura e o do transporte.

O Pacto Global para o Desenvolvimento Sustentável do Planeta - Agenda 2030, criado visando promover uma vida digna para todas as pessoas, engloba o idoso na ODS3 (Saúde e Bem-Estar) e também na ODS4 (Educação de Qualidade) ao referir: “em todas as idades“, “ao longo da vida” e “a fim de que as pessoas vivam por mais tempo e em melhores condições”.


A Declaração Universal de Direitos Humanos em seu artigo 1º diz que todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos.


Até meados do século XX predominava no Brasil uma concepção assistencialista de internação em asilos como atendimento à pessoa idosa. No entanto, ela não necessita de atenção por estar envelhecida, mas sim pela sua condição de Pessoa Humana. Desde então, as coisas vêm mudando.


O envelhecimento saudável não está limitado à ausência de doenças mas sim à manutenção da autonomia e independência da pessoa idosa. E no contexto histórico, com o progresso das ciências e das tecnologias, o ser humano passou a usufruir dessa maior longevidade. No entendimento do processo de envelhecimento a longevidade é sim um desafio mas não deve representar incapacidade. A exemplo disso, encontramos muitas pessoas nesta fase da vida que nunca deixaram de produzir cultura, como cientistas, pesquisadores, médicos, professores, artistas, escritores entre tantos outros.


Quando começa o envelhecimento? A pessoa se torna velha quando completa a idade determinada por lei? O envelhecimento se dá quando biologicamente o organismo passa a diminuir suas capacidades regenerativas? Ou se dá o tempo todo? São perguntas que podem parecer simples, mas devem levar a uma reflexão importante acerca do envelhecer e suas repercussões. Não se fica velho aos 60 anos. O envelhecimento é um processo natural que ocorre ao longo de toda experiência de vida do ser humano, por meio de escolhas e de circunstâncias. E a velhice se manifesta em tempos diferentes para cada pessoa.


É um processo, e como tal, pode ser planejado mas infelizmente o preconceito contra a velhice e a negação da sociedade quanto a esse fenômeno colaboram para a dificuldade de se pensar políticas específicas para esse grupo.


É evidente quantas outras áreas, setores e temáticas podem contar com a contribuição, política inclusive, das pessoas nessa fase da vida.


Para 2022 o TSE já divulgou estatísticas sobre os 156 milhões de cidadãos aptos a votar nas eleições deste ano e informa que a população 70+ cresceu 24%, comparado a 2018, o equivalente a um total de 15 milhões de cidadãos nesta faixa etária. No entanto, cabe ressaltar o VOTO FACULTATIVO para esta categoria.


Para 2060 o IBGE prevê que o salto populacional na faixa etária 60+ será da proporção de 228%. Isto mesmo! Sairão de 32 milhões atuais para 73 milhões de brasileiros nesta faixa de idade 60+.


Um jovem hoje com 22 anos estará em 2060 fazendo parte deste grupo.


Que tal PENSAR, PROPOR, EXIGIR políticas desde já?



Texto elaborado no processo seletivo II semestre da LAPSOED



Fontes:

https://brasil.un.org/pt-br/sdgs

https://www.ipea.gov.br/ods/ods4.html

Velho, Eu? A Consciência do Envelhecer ( 2017 - Antônio Bonifácio Rodrigues de Sousa – Editora Interciência-Gallenus )

Terceira Idade no Brasil, Representações e Perspectivas ( 2021 - organizadores Luiz Carlos Santana Filho, Tainá T. Coelho – Editora Edgard Blucher )

Políticas Sociais da Pessoa Idosa ( 2020 - Neiva Silvana Hack – Editora Contentus )











Artigo: Marília Pinheiro da Costa

Publicação: Suelen Candido

Supervisor: Gabriel de Souza Silva (@gabrielssilva_psi)

Imagem: internet


 
 
 

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