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Resumo: Este trabalho tem como objetivo refletir e trazer reflexões acerca do desenvolvimento das políticas públicas, em específico neste texto o SUAS, entender como os serviços sociais eram praticados sem que o Governo fosse responsabilizado, bem como quais foram as circunstâncias que possibilitaram a sua formulação. Refere-se também neste documento possíveis áreas de atuação do Psicólogo(a) na assistência social básica e os dilemas trazidos por profissionais da área. O intuito deste, é que seja possível criar uma análise crítica a respeito das elaborações de políticas públicas com a finalidade de “resolver” problemas sociais, sem que a população ou profissionais da área tenham voz ativa nessas formulações.
Criação do SUAS
Para pensar na atuação do profissional de psicologia dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é necessário que antes entendamos esta ferramenta e em quais circunstâncias ela foi elaborada. A história de assistência à população no Brasil não surgiu como iniciativa estatal no olhar para aqueles que perante a sociedade careciam de atenção e cuidados fundamentais, a primeira noção dessa prática pôde ser identificada ainda no período colonial, cuja motivação era fomentada pela religiosidade e moralidade. O amparo a população mais pobre foi predominantemente feito por grupos privados, igrejas e em algumas situações os serviços também poderiam derivar da ambição política, que por sua vez, se aproveitava do cenário para a promoção de suas campanhas.
Com a chegada da era industrial, sucederam-se movimentos populacionistas com o objetivo de tornar direito garantido pelo Estado esses serviços prestados antes por civis, é importante frisar que nesse contexto a psicologia mostra-se atuante dentro da comunidade, fazendo parte desse movimentos na busca de garantias de direito, já que até então a calamidade pública não foi digna da atenção dos órgãos governamentais. A transição da iniciativa religiosa/privada para como dever do Estado deu origem à primeira regulamentação de responsabilidade social, intitulada de Conselho Nacional de Serviços Sociais - CNSS. (BRASIL,[1943]).Dispõe sobre as bases da organização do serviço social em todo o país a que se refere o decreto‑lei n. 525, de 1 de julho de 1938:
Art. 1º O Conselho Nacional de Serviço Social (C. N. S. S. ) tem por função, como órgão coordenador, estudar, em todos os seus aspectos, os problemas de assistência e do serviço social e, como órgão consultivo e cooperador, assistir os poderes públicos e entidades privadas, em tudo quanto se relacione com o assunto.
Art. 2º São objetivos do C. N. S. S. a orientação, fiscalização, centralização e utilização das obras mantidas pelos poderes públicos e pelas entidades privadas para diminuir ou suprimir a deficiência e o sofrimento causados pela pobreza ou pela miséria, ou oriundos de qualquer outra forma de desajustamento social, e reconduzir tanto o indivíduo como a família a um nível satisfatório de existência no meio em que habitam.
Posteriormente, outras formulações políticas foram criadas a fim de adequar situações que julgavam prioritárias na ocasião. Acerca das construções de Políticas Públicas nas resoluções de problemas sociais é ,no mínimo, interessante observar a falta da participação da população carente, a mesma que era a principal “beneficiada” por tais conjunturas estatais. Da LBA (Legião Brasileira de Assistência) em 1942, que tinha por objetivo o auxílio de famílias de pracinhas enviados para a Segunda Guerra Mundial, composto predominantemente por mulheres e de iniciativa da primeira dama, Darci Vargas, até o SUAS como hoje é conhecido, foram feitas diversas tentativas de gerir, criar e implementar novas políticas que suprissem as necessidades do povo brasileiro.
Hoje, é fácil observar as lacunas ainda existentes entre o plano e a ação, por isso, o SUAS ainda é suscetível a modificações e acréscimos para que então, talvez, alcance a universalização e integralidade. Sua busca pela integração dos serviços antes prestados à população de forma fragmentada, foi factível através de articulações às políticas de assistência social, segurança alimentar e Nutricional, a Renda da Cidadania e Inclusão Produtiva. Toda esta movimentação governamental teve como objetivo a garantia dos direitos previstos no Artigo 1º da Constituição do SUAS. São eles: (BRASIL, [1993]) “Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”. O acesso a esses serviços básicos são hoje oferecidos através do CRAS (Proteção Social Básica) e CREAS (Proteção Social Especial), para as famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, estes por sua vez são direcionados aos programas e projetos mais adequados à sua condição.
Psicologia Social, Implicações e Dilemas:
É importante que façamos, como psicólogos, da área social ou não, uma análise crítica acerca do panorama social e a distinção do que realmente carece as classes mais baixas do nosso País e o que o governo intitula de forma extremamente limitada, ser essencial. Além de enxergar o sofrimento do indivíduo, família e comunidade como produtos de anos de desamparo , desigualdade de classes e discriminação, SAWAI, Doutora em Psicologia Social e Coordenadora do Núcleo de Estudos da Dialética Inclusão/Exclusão na PUCSP, vai além da percepção de sobrevivência e trás no livro As Artimanhas da Exclusão: Análise psicossocial ética da desigualdade (2001) a seguinte compreensão:
Os moradores de rua demonstram empiricamente a tese de que o desejo e a ética não estão atrelados às necessidades da espécie. Não lhes interessa qualquer sobrevivência, mas uma específica com reconhecimento e dignidade. Mesmo na miséria, eles não estão reduzidos às necessidades biológicas, indicando que não há um patamar em que o homem é animal. O sofrimento deles revela o processo de exclusão afetando o corpo e a alma, com muito sofrimento, sendo o maior deles o descrédito social, que os atormenta mais que a fome.
Sua obra é um convite a pensar nas sequelas que alcançam a camada mais vulnerável da sociedade, não como retrato social brasileiro, mas como um condutor de sofrimento individual e coletivo que busca o abandono de adjetivos como pobre/vulnerável acompanhados em sua maioria por substantivos relacionados à morte/desemprego/fome.
Com a finalidade de instruir o psicólogo dentro do SUAS/CRAS, o CREPOP - Centro de referência técnica em Psicologia e Políticas Públicas junto ao CFP - Conselho Federal de Psicologia foram responsáveis pelo desenvolvimento da cartilha: Referência Técnicas para atuação do/a psicólogo/a no CRAS/SUAS que traz além do cenários passíveis de atuação do profissional, disponibiliza também diretrizes que poderão servir como guia na dinâmica que ocorre dentro dos serviços que oferece o Centro de Referência de Assistência Social. Benefícios, projetos e programas da atenção social básica: (CREPOP, 2007)
1. Serviços: socioeducativo-geracionais, intergeracionais e com famílias; sócio-comunitário; reabilitação na comunidade; outros; 2. Benefícios: transferência de renda (bolsa-família e outra); Benefícios de Prestação Continuada - BPC; benefícios eventuais - assistência em espécie ou material; outros; 3. Programas e Projetos: capacitação e promoção da inserção produtiva; promoção da inclusão produtiva para beneficiários do programa Bolsa Família - PBF e do Benefício de Prestação Continuada; projetos e programas de enfrentamento à pobreza; projetos e programas de enfrentamento à fome; grupos de produção e economia solidária; geração de trabalho e renda.
Entre as diretrizes contidas no documento, podemos considerar que o profissional deve prezar pela: (CREPOP, 2007)
1. defesa Intransigente dos direitos socioassistenciais; 2. compromisso em ofertas, serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais; 3. promoção, aos usuários, do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende; 4. proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando a sua história de vida; 5. compromisso em garantir atenção profissional direcionada para a construção de projetos pessoais e sociais para a autonomia e sustentabilidade; 6. reconhecimento do direito dos usuários a terem acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social;
Mas e na prática? Será que o psicólogo possui um lugar delimitado de prestação de serviço com uma estrutura física e organizacional que possibilitem a assertividade e intervenção efetiva? Para trazer respostas a estes questionamentos é viável que tenhamos uma perspectiva de dentro do Sistema Único de Assistência Social.
Convidada para roda de conversa cujo tema é: Dilemas da Atuação Interdisciplinar na Proteção social, Carmen Serra, integrante da Secretaria de Assistência Social de Campinas, SP, há 13 anos, traz considerações com base em sua experiência e também inclui em sua fala trechos de outros psicólogos da área social, com quem teve 19 encontros onde a pauta era sustentada nas dificuldades encontradas no desempenho laboral do SUAS.
Seu primeiro apontamento diz respeito a formação elitista descontextualizada da realidade de regiões periféricas, em seu depoimento declara ter tido crise respiratória no primeiro contato, tamanho foi seu choque. Os tópicos seguintes abordam a violência e falta da limitação do “aqui é minha função atuar” ou “aqui corresponde a outro saber profissional”, referiu-se também à falta de embasamento teórico dentro das diversas abordagens que compõem o saber psicológico, que norteiam o profissional na execução de intervenção no contexto social, mesmo que a psicologia tenha acompanhado e contribuído para a constituição do SUAS como é hoje . Sua participação na roda teve o intuito de trazer essas problemáticas e estimular mudanças no pensar e agir de atividades que já estão em modo-automático na interação interdisciplinar. Chegando aos últimos momentos da roda profissional no Conselho Federal de Psicologia, SENRA (2010) finaliza:
Por fim eu faço duas citações uma do Yamamoto(Psicólogo, doutor em Educação pela USP, professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e desbravador de questões sociais e políticas) que dá um limite dessa nossa atuação no mundo e coloca: “intervir como profissão terreno do bem estar social portanto remete a psicologia para a ação nas sequelas da questão social transformada em políticas estatais e tratadas de forma fragmentária e parcializado com prioridades definidas ao sabor das conjunturas históricas particulares, isso confere tanto relevância quanto os limites possíveis da intervenção do psicólogo” então o que a gente pensa nos limites profissionais, nos limites institucionais e nos limites estruturais né, analisando a sociedade na qual a gente viu, e por fim uma tarefa urgente para a psicologia, dai eu cito mais forte Baró (1942-1989), “que não se trata de abandonar a psicologia trata-se de colocar saber psicológico a serviço da construção de uma sociedade em que o bem estar dos menos não se faça sobre o mal-estar dos muitos e que a realização de alguns não requeira a negação dos outros e que o interesse de poucos não exige a desumanização de todos”.
É importante fomentar que apesar de ter sido mais vezes mencionado, o CRAS não é o único campo de atuação do psicólogo, serviços especializados como o CCA (Centro para Crianças e Adolescentes, CJ (Centro de Juventude), NPJ (Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico), NCI (Núcleo de Convivência de Idosos), Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência, entre outros serviços prestados que visam o atendimento aos grupos minoritários e totalitários dentro do processo de exclusão à que são sujeitos.
Apesar dos desafios e dilemas pautados no decorrer do texto, o estudante ou profissional já formado que deseja ingressar na área assistencial comunitária irá encontrar não somente obstáculos, como também um lugar cheio de possibilidades, onde sua vivência e articulações sancionadas a política podem trazer novas desenvolturas para esse cenário que apesar de antigo ainda está a mercê de muito desenvolvimento e pesquisas.
Referências Bibliográficas:
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A atuação do psicólogo no SUAS (2010) - Carmen Senra. Youtube, Out. 2016. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=CLfOpyLwYOY
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Capítulo II. Dos direitos sociais. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: mar. 2023.
BRASIL. [Decreto (1943)]. Presidência da República Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-lei nº5697. Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del5697impressao.htm. Acesso em: mar. 2023
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Artigo: Milenna Lima
Publicado: Andréia Pinheiro
Revisão: Daniela Ramela Gama
Imagem: internet
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