O papel do psicólogo (a) em medidas socioeducativas.
- ligapsisocial9
- 24 de jul. de 2023
- 3 min de leitura

Existe uma lenda africana que algumas tribos têm uma tradição muito bonita.
Quando uma pessoa comete um erro ela é levada para o centro da aldeia, porém, ao invés
de punição, a aldeia se uni e diz todas as coisas boas e bonitas que esse ser já realizou. A
ideia é que cada ser humano vem ao mundo como um ser bom, mas na caminhada cometem
erros que podem ser um grito de socorro. A tribo então deve se unir para ajudar o ser a
reencontrar a sua verdadeira natureza.
Na sociedade atual, as medidas socioeducativas são medidas repressivas previstas no
Estatuto, aplicáveis para jovens de 12 a 18 anos que cometerem ato infracional.
Estão previstas nos arts. 103 a 128, e também na Seção V, do art. 171 ao art. 190 do ECA.
Além do ECA, a Lei 12.594 de 2012 veio instituir o Sinase, Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo, de modo a regularizar o funcionamento das unidades de internação.
O trabalho da(o) psicóloga(o) com adolescentes que cumprem medidas
socioeducativas (MSE) deve ser contextualizado no âmbito do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) – Lei Federal n.º 8.069/90, conquista que marca nossa vida
política na relação com as crianças e os adolescentes brasileiros.
Portanto, o ECA constitui um marco legal que orienta o trabalho no âmbito dos
adolescentes, sendo referenciado na Constituição Federal, cujo artigo 227 afirma ver da
família, da sociedade e do Estado de assegurar, com absoluta prioridade,
à criança e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de todas as formas
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Essa é a base, a lei, porém na prática cotidiana sabemos que não temos o alcance devido.
A falta de estrutura base para a execução do PIA e execução do SINASE, a demanda do
psicólogo não comporta na sua maioria atender esses menores por falta de espaço e
condições básicas para a aplicação, uma vez que a lei é existente, mas o direito não
executado devido às políticas públicas não cumpridas.
O psicólogo e o núcleo de profissionais não alcançam êxito para o cumprimento das
medidas socioeducativas, uma vez que esbarram não somente em questões estruturais e
sociais.
Temos a problemática de um psicólogo ter que atender uma alta demanda de menores
infratores, sem condições básicas e espaço de qualidade para esse desenvolver o seu
trabalho. Gerando impacto não apenas ao menor, que não tem qualidade do serviço ofertado
e atendimento adequado para a sua ressocialização, mas também ao psicólogo que
sobrecarregado adoece.
Sem contar a barreira da falta do entendimento social que anula a importância do psicólogo
na construção/desenvolvimento do indivíduo e no preparo para uma sociedade que de fato
esteja apta a não criminalizar apenas e sim ressocializar em todos os campos o menor
infrator.
É fundamental que a sociedade cobre os seus direitos, pois, a ineficácia das medidas
socioeducativas pelas ausências de políticas públicas para a execução terá efeitos no
sistema prisional e na sociedade em um todo, uma vez que esses menores não
restabelecidos socialmente, conforme apontam pesquisas sociais, tendem a morrer na
menor idade ou até mesmo serem reincidentes na criminalidade.
Pesquisas apontam que em sua maioria os menores infratores são de classes sociais de
baixa renda, negros e em situação de vulnerabilidade.
Então deve ser discutida a ponta do problema social, primeiro ponto e assegurar o direito
humano para o menor.
Na falha do sistema, falhasse os demais ciclos existenciais e assim cotidianamente por todo
território nacional o psicólogo encontra várias barreiras para o seu trabalho junto ao SINASE.
Lembramos também que o papel do psicólogo com a equipe socioeducativa, não deve ser
apenas a base teórica e emissão de laudo e sim um trabalho em equipe, ativo e participativo
junto ao núcleo socioeducativo e familiar, para o menor poder sentir-se acolhido,
pertencente e ressocializado ao meio social, familiar e profissional.
A inserção do adolescente em uma rede de serviços e programas será o grande facilitador
para o momento do encerramento da medida socioeducativa, o jovem precisará contar com
uma rede de proteção, também no sentido de evitar a manutenção das práticas que o
levaram à internação (CFP, 2010).
Referências:
A atuação da(o) psicóloga(o) nas medidas socioeducativas: reflexões ético-políticas.
Disponível em: <https://www.youtube.com/live/O5njqb4VuFw?feature=share>. Acesso em: 31
mar. 2023.
DIMENSTEISN, Gilberto. O cidadão de papel. 11. ed. São Paulo: Ática, 1995.
Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) EM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
([s.d.]). Org.br. Recuperado 31 de março de 2023, de https://crepop.cfp.org.br/wp-
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Psicologasos-em-Medidas-Socioeducativas.pdf
Almeida, S. P. D., Marinho, J. D. R., & Zappe, J. G. (2021). Atuação do Psicólogo com
Adolescentes que Cumprem Medida Socioeducativa: Uma Revisão Sistemática da
Literatura. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 21(1), 51–72.

Artigo: Camile Caroline Souza
Publicado: Andréa Crispim Francisqueti
Revisão: Daniela Ramela Gama
Imagem: internet
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