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Vivemos em uma geração de grandes transformações e inovações, um celular considerado o mais moderno hoje, pode ser ultrapassado em questão de meses, o vídeo game falado, jogado e desejado para o Natal desse ano, nem será lembrado no próximo. Porém, há um assunto que não conta com essa rapidez na mudança e evolução, algo que deveria ser muito mais estudado e levado a sério, estamos falando da violência contra a mulher.
Se perguntarmos nas ruas do que se trata a violência contra mulher, na sua grande maioria as respostas serão: “Mulher que apanha do marido/companheiro", "Mulher que é agredida pelo marido/companheiro” e em um caso mais grave, “Mulher que é morta pelo marido/companheiro”.
Essa é a cultura que as pessoas trazem de um passado difícil de ser mudado ou reformulado, no que se refere ao caso de violência doméstica. Os fatos do passado, de uma sociedade machista e patriarcal, alimentam um olhar para mulher como alguém frágil e de fácil manipulação, seja ela física ou psicológica.
Hoje, vamos falar de tipos de violências cometidas contra as mulheres e dar ênfase a Lei Maria da Penha nº11.340/2006. Essa lei só foi sancionada depois de muita luta e ajuda de países estrangeiros que puniram a justiça brasileira por omissão a Maria da Penha, que foi também a autora dessa lei. Ela foi agredida várias vezes por seu marido a ponto de deixá-la paraplégica e, mesmo quando voltou para casa, por não ter opção de outra moradia, foi novamente agredida e sofreu mais uma tentativa de assassinato.
Essas agressões como em muitos casos não iniciaram já com violência física, por muitas vezes se iniciam veladas, com agressões psicológicas, patrimoniais e morais. Você sabe o que significa cada uma delas ?
Segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006) a principal forma de violência é a Violência Física, que são ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir.
Essa é a forma mais conhecida pela população e, por vezes, a que muitos acham que é a única que pode ser denunciada, mas, não é. Você que sofre de qualquer uma dessas violências que vamos citar no decorrer desse texto, tem direito a denunciar, tanto pessoalmente em uma delegacia como pelo telefone 180.
Embora a Lei Maria da Penha tenha desde sua publicação previsto a violência psicológica como forma de violência doméstica no seu artigo 7 inciso II, não havia, entretanto, nenhum tipo penal que abarcasse tal conduta no ordenamento jurídico brasileiro. Somente recentemente, em 29 de julho de 2021, passou a existir no Código Penal um crime chamado “Violência Psicológica contra a Mulher”, conhecida como violência velada.
Aliado à vitória que já tínhamos conquistado em fevereiro de 2012, em decisão do STF, quando foi estabelecido que qualquer pessoa poderia registrar formalmente uma denúncia de violência contra a mulher e, não apenas quem está sob essa violência, essa alteração veio para somar com louvor.
Essa alteração é uma vitória muito importante para todas nós, afinal, muitas mulheres são vítimas de violências psicológicas sem ao menos perceber que sua autoestima e autoconfiança já esteja parcialmente ou totalmente prejudicada. Aquela piada que é utilizada como título e todos riem, mas, que na verdade está diminuindo seu potencial ou ridicularizando-a. Aquela “dica” que essa roupa não está tão legal, que você fica melhor com a outra, que na verdade está acabando com sua autoestima, fazendo se sentir em dúvida se está bonita, gorda ou magra.
Frases como: “Me manda mensagem quando chegar. Quando sair. Onde está? Com quem está?”, com a falsa intenção de estar cuidando de você, quando na verdade está praticando um tipo de violência de cárcere, está tirando seu direito de ir e vir.
Mesmo quando decidem por você o que pode comer, beber, com quem conversar ou ter amizades, ou, até mesmo, restringem seus contatos e amizades para somente quem passar por um tipo de “avaliação de controle de qualidade”, para saber se realmente essa pessoa será uma boa companhia para você. As pessoas que tentarem falar contra as opções dele, com certeza não serão aprovadas para esse ciclo de amizades.
Isso vai minando todas as suas relações, até que, quando menos esperar, estará sozinha somente com o dono de sua vida, ditando as regras ou seus limites. Esse tipo de violência geralmente é silenciosa, ela começa com um excesso de cuidados e vai ganhando cada vez mais espaço. Infelizmente, quando a vítima percebe e tenta sair é desvalorizada e suas força são minadas e, com isso, eles ganham tempo para prender mais e mais a vítima. Por outras vezes, quando a manipulação psicológica não funciona mais, o agressor passa para violência física.
Esse tipo de violência velada está cada dia mais comum, porém é desvalorizada quando falada. Estamos em uma sociedade que diminui a dor do próximo com o termo "está com mimimi”. E esse termo só é desconsiderado depois que a vítima perde a vida, aí temos várias manifestações de carinho e apoio à família. Devemos mudar essa cultura de homenagem ao caixão de feminicídio e aumentar o cuidado as vivas, aumentar o suporte a vítima de agressões psicológicas, aumentar a rede de ouvintes a mulheres que desconfiam dessa situação, porém, não conseguem distinguir o que é normal e o que é abusivo em relações.
Destruir esse padrão de que mulheres tem que aguentar até ser agredida fisicamente e visualmente. Por muitas vezes, as feridas e cicatrizes causadas por violência velada, psicológica, que o vizinho não vê, pode doer por muito mais tempo, até mesmo chegar ao ponto de nunca se curar.
Se você sofre ou conhece alguém que sofre algum tipo de violência que vamos descrever abaixo, procure ajuda, você não está sozinha, quanto mais se falar, mais coragem outras mulheres terão de falar também, quanto mais comum o assunto se torna, mais fácil de ser tratado, e assim, nos tornarmos uma rede de apoio.
Esses são os 5 principais itens relacionados a Lei Maria da Penha, como formas de violência doméstica e familiar, com uma breve descrição do que se trata cada um:
Violência Física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;
Violência Psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que visem degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Violência Sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;
Violência Patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;
Violência Moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É, também, acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.
Há casas de apoio a mulheres que sofrem violência doméstica, casas de acolhimento temporário e orientações jurídicas, você pode ter informações de um local próximo de você pelo telefone 180.
REFERÊNCIAS:
https://revistahumanares.uespi.br/index.php/HumanaRes/article/view/123/76.
https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a-mulher/violencia-contra-a-mulher
https://www.fundobrasil.org.br/blog/lei-maria-da-penha-historia-e-fatos-principais/?gclid=Cj0KCQjwxMmhBhDJARIsANFGOStxR3yR_HZw8oumzJ88iq-MR54gjp-yJqvjW2RZH5qmqpcKLTDzdYMaArmPEALw_wcB
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Artigo: Denise C. P. Oliveira
Publicado: Andréia Pinheiro
Revisão: Daniela Ramela Gama
Imagem: internet
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