Os comportamentos constantes carregados de ofensas e agressões diretas e indiretas a um determinado indivíduo não são partes do desenvolvimento social infantil. Essas ações escondem uma outra palavra por trás: Bullying.
O bullying, pode ir de apelidos até uma agressão física. Exato, um simples apelido também tem a capacidade de machucar alguém, de forma psicológica e social.
Por trás de tudo isso existe alguém sofrendo consequências graves que jamais poderão ser esquecidas.
De acordo com Pimentel et. al. (2020), os ambientes escolares estão mais propícios ao surgimento do bullying e as consequências dessas ações são diversas e desesperadoras, sendo algumas delas: o abandono escolar, o isolamento, o sentimento de ódio seguido pela vontade de agredir o opressor, o suicídio e até mesmo algum tipo de transtorno psicológico grave.
É de extrema importância que nossas crianças saibam diferenciar a brincadeira da agressão e de que tenham a consciência de que esse tipo de situação também é considerado CRIME, descrito na Lei Nº 13.185:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Se você ou algum conhecido conhece alguém que sofre Bullying, DENUNCIE!
FONTES:
Vítimas de bullying, sintomas depressivos, ansiedade, estresse e ideação suicida em adolescentes. Disponível em: http://www.scielo.org.co/scielo.php?pid=S0123-91552020000200230&script=sci_arttext&tlng=pt#:~:text=Houve%20 correla%C3%A7%C3%A3o%20 positiva%20entre%20ser,do%20que%20 os%20 mais%20 velhos
LEI Nº 13.185, de 6 de novembro de 2015.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm
Artigo: Suelen Candido
Publicação: Murilo C. R. da Silva
Supervisor: Gabriel de Souza Silva (@gabrielssilva_psi)
Imagem: internet
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